Cidades Sexta-Feira, 17 de Junho de 2016, 12h:24 | Atualizado:

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Sapezal proíbe servidores de vender projetos arquitetônicos

 

Da Redação

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A Prefeitura de Sapezal proibiu que funcionários responsáveis pela análise, aprovação e fiscalização de obras atuem como engenheiros e arquitetos em projetos particulares que dependam de análise e aprovação da Prefeitura de Sapezal. A proibição aconteceu após uma arquiteta e urbanista da cidade denunciar o caso ao Ministério Público.

Sapezal tem pouco mais de 20.000 habitantes e fica no oeste do Estado, a 447km de Cuiabá. Lá atuam 14 arquitetos e engenheiros, sendo que quatro deles trabalham no setor de engenharia e projetos da Prefeitura, com jornada de 40 horas semanais. A arquiteta e urbanista Valkiria Mendes procurou o Ministério Público em 2014, após sentir que seus projetos demoravam muito para serem aprovados, enquanto os projetos assinados pelos servidores eram tramitados em até uma semana.

“A partir de 2012, projetos que eu enviava à prefeitura começaram a voltar, por vários motivos. Percebi que exigências que me eram feitas não valiam para outros projetos assinados pelos servidores”, afirma Valkiria. “Quando eu pegava o arquivo, além de não estar de acordo com normas de ABNT, ainda faltavam documentos importantes, como comprovante de posse. Os clientes deles não tinham necessidade de oferecer os documentos necessários”.

Com esses documentos, ela procurou o Ministério Público em 2014. O promotor de Justiça Rafael Marinello requisitou uma lista emitidos pela prefeitura e viu que cerca de metade dos projetos aprovados eram assinados pelos funcionários. O inquérito extrajudicial mostrou ainda que alguns servidores chegavam a atender clientes dentro da Prefeitura. O promotor também requisitou ao CAU/MT uma lista dos RRT emitidos pelos funcionários. De posse dessas informações, o procurador enviou à prefeita Ilma Grisoste Barbosa (PSD) uma notificação recomendando a proibição. Na peça, o promotor afirmou que os servidores devem optar ou pelo serviço público ou pela atividade privada.

“O setor de projetos tem poder de polícia e de fiscalização. Permitir que eles exerçam a atividade privada que eles próprios fiscalizam vai contra vários princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade”, afirma o promotor. “Em tese, a atuação do servidor não impede de estar na iniciativa privada, mas um servidor com atribuições de emitir habite-se e aprovar projetos, com poder de polícia e cunho fiscalizatório, não tem como ele estar fazendo projetos”. O promotor ainda analisa se após o decreto da Prefeitura ele ainda vai dar continuidade ao inquérito.

CÓDIGO DE ÉTICA

Com a publicação do decreto que proíbe a dupla atividade, Valkiria diz que os arquitetos e urbanistas precisam se unir mais para buscar seus direitos. “Sou formada há 16 anos, eu nunca soube do amparo que a legislação oferece ao profissional, só descobri isso nesse processo todo. A Justiça não faz nada se a gente não fizer nada, temos sim meios legais de exigir moralidade”, afirma. “As pessoas sempre têm a ideia de que podem se prejudicar se denunciarem malfeitos e acabam aceitando ser prejudicadas a vida inteira”.

O presidente do CAU/MT, Wilson de Andrade, espera que esse caso estimule arquitetos e urbanistas de outras cidades a denunciarem más práticas como essa. “Infelizmente, essa prática ficou indiscriminada. As pessoas que têm o poder de aprovar projetos fazem uso disso para facilitar a busca de trabalhos, de fato é incompatível”, afirma. “O CAU/MT tem combatido isso e incentivado as pessoas a fazer denúncias e produzir provas para que as autoridades tenham meios legais para combater essa prática com providências judiciais”. Ele ressalta que em casos assim cabe ainda denúncia ética no CAU/MT.

O Código de Ética do CAU/BR trata da questão em seu item 5.2.13: “O arquiteto e urbanista que desempenhar atividades nos órgãos técnicos dos poderes públicos deve restringir suas decisões e pareceres ao cumprimento das leis e regulamentos em vigor, com isenção e em tempo útil, não podendo, nos processos em que atue como agente público, ser parte em qualquer um deles, nem exercer sua influência para favorecer ou indicar terceiros a fim de dirimir eventuais impasses nos respectivos processos, tampouco prestar a colegas informações privilegiadas, que detém em razão de seu cargo”.

 





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