Cidades Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 09h:25 | Atualizado:

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SEM CHANCE

TJ nega liminar para que Estado seja obrigado a pagar RGA integral aos servidores

Mandado de segurança foi ajuizado pelo Sintaf

RAFAEL COSTA
Da Redação

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A desembargadora Serly Marcondes Alves negou na sexta-feira (8) pedido de liminar ajuizado em mandado de segurança pelo Sintap (Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário) para obrigar o governo do Estado a autorizar o pagamento de 11,28% da RGA (Revisão Geral Anual) com efeitos retroativos a folha de pagamento do mês de maio, bem como proibir o corte de ponto dos seus representados. Os sindicalistas alegaram que a desvalorização do real no período de janeiro a dezembro de 2015 atingiu 11,28%, porém, o governo do Estado apresentou uma única proposta de reajuste de 6% aos servidores públicos, sendo 2% em setembro de 2016, 2% em janeiro de 2017 e 2% em março de 2017, o que não foi aceito.

Como a Revisão Geral Anual dos servidores públicos constitui direito constitucional, alegou que o Estado estaria violando a Constituição Federal e endurecendo as negociações com os servidores públicos, o que motivou a categoria entrar em greve geral no dia 25 de maio.  

Após o encerramento das negociações pelo governo do Estado, no dia 3 de junho a categoria comunicou que iria paralisar as atividades, decretando greve geral a partir de 6 de junho de 2016, mantendo as atividades em percentual não inferior a 30%, conforme a lei de greve. Como todas as regras para a decretação da greve foram cumpridas, o direito de greve se mostrou legítimo, não permitindo ao Estado cortar o ponto da categoria.

Assevera que, como o impetrado não respeita a lei e a Constituição, endurecendo a negociação, praticamente encerrando-a, na data de 25.5.2016, mediante prévia convocação de Assembleia Geral, foi deliberado pelo indicativo de greve, iniciando a categoria o estado de greve. Que após esta decisão, notificou o impetrado e outras autoridades legais.

Porém, a magistrada negou a liminar ao ressaltar que não seria possível reconhecer qualquer prova, pois o Tribunal de Justiça já havia se manifestado pela ilegalidade da greve dos servidores e já havia determinado o imediato retorno dos servidores públicos sob pena de desconto dos dias paralisados. Mesmo sem acordo com os servidores públicos, o governo do Estado encaminhou uma mensagem a Assembleia Legislativa e obteve aprovação para pagar a reposição inflacionária dos servidores.

Por 13 votos a favor e 9 contra, os deputados aprovaram o pagamento de recomposição salarial de 7,36% do total de 11,28%, em três parcelas. O projeto aprovado pelo Legislativo prevê o pagamento de 2% em setembro (calculado sobre o subsídio de maio de 2016), 2,68% em janeiro de 2017 (calculado sobre setembro de 2016) e 2,68% em abril de 2017 (com base no subsídio de janeiro de 2017).

A diferença para se atingir o percentual de 11,28% será calculada sob o subsídio de abril de 2017 e paga em duas parcelas: junho e setembro de 2017. O pagamento do residual estará condicionado ao enquadramento na LRF.

Íntegra da decisão:

Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTAP, com o fito de reverter, desde a liminar, ato assacado de ilegal e abusivo, imputado ao Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Para tanto, narra o impetrante que buscou junto ao impetrado todas as formas de negociação para assegurar aos seus representados o direito de terem implantados em seus vencimentos a revisão geral anual (RGA), restando todas infrutíferas.

Aduz que a desvalorização real no período de janeiro a dezembro de 2005 atingiu 11,28%, contudo, o Governo do Estado, em uma única proposta, apresentou aos servidores um reajuste de 6%, sendo 2% em setembro de 2016, 2% em janeiro de 2017 e 2% em março de 2017, o que não foi aceito.

Ressalta que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos constitui direito constitucional, previsto no artigo 37, inciso X, da Carta Magna.

Assevera que, como o impetrado não respeita a lei e a Constituição, endurecendo a negociação, praticamente encerrando-a, na data de 25.5.2016, mediante prévia convocação de Assembleia Geral, foi deliberado pelo indicativo de greve, iniciando a categoria o estado de greve. Que após esta decisão, notificou o impetrado e outras autoridades legais.

Afirma que, após o encerramento das negociações por parte do Governo, no dia 3.6.2016, comunicou o impetrado que os seus representados paralisariam suas atividades, decretando greve geral a partir de 6.6.2016, contudo, manteriam as atividades em percentual não inferior a 30%, conforme a lei de greve.

Salienta que todas as regras para a decretação da greve foram cumpridas, sendo assim, o direito de greve é legítimo, não permitindo ao impetrado cortar o ponto dos seus representados.

Assim, pleiteia a concessão da liminar para proibir o corte de ponto dos seus representados e ao final requer a concessão da segurança para ser determinada a implantação do reajuste geral anual - RGA, a partir da folha salarial de maio de 2016, no importe de 11,28%, bem como, seja declarada legal a greve deflagrada, com a proibição de corte de ponto pelo Governo do Estado.

Por oportuno, ressalte-se que estes autos foram anteriormente distribuídos, em 8.6.2016, a eminente Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, que, em decisão acolhendo embargos de declaração interposto pelo impetrante, reconheceu a incompetência absoluta da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público para o julgamento destes autos, e que por consequência foram redistribuídos a esta Relatora.

Sem que nada mais seja necessário relatar, sigo aos fundamentos e ao final decido:

Para a obtenção da liminar em Mandado de Segurança, deve o impetrante demonstrar, por prova inequívoca, o relevante fundamento do direito, bem como, o perigo de dano irreparável que o cerca.

A esse respeito, leciona Hely Lopes Meirelles:

A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/09). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni iuris e periculum in mora. (...) A liminar não é uma liberalidade da Justiça; é medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade. (Mandado de segurança e ações constitucionais. 32 Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 85).

Pois bem, por maior esforço que dedique o autor, por ora, não é possível reconhecer qualquer prova, quanto mais inequívoca, que convença da preterição afirmada.

Isso porque, nos Autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve c/c Mandamental e Declaração Incidental de Inconstitucionalidade (distribuída em 8.6.2016, recebendo o Protocolo de nº 81590/2016) interposto pelo Estado de Mato Grosso em face do impetrante e do Sindicato dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso - SINFA, em antecipação dos efeitos da tutela, esta Relatora declarou, em 9.6.2016, a ilegalidade da greve, e assim, determinou a imediata retomada das atividades pelos servidores, sob pena de desconto dos dias parados.

Ante o exposto, NÃO CONCEDO a liminar pleiteada.

Assim, notifique-se o impetrado, concitando-lhe a prestar informações em até 10 (dez) dias.

Ainda, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

E, empós, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público.

Publique-se e intimem-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 8 de julho de 2016.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES

Relatora

 





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Comentários (30)

  • Diana Souza

    Quinta-Feira, 28 de Julho de 2016, 12h59
  • Negar aos trabalhadores o direito ao salário enquanto estiverem exercendo o direito de greve, equivale negar o direito de exercer o direito de greve. Se a greve é um direito fundamental constitucional, não se pode conceber que o seu exercício implique no sacrifício de outro direito fundamental que é a própria sobrevivência.
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  • Dito

    Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016, 13h09
  • Igor, vc deve ser um filhinho de papai ,criado com vó.Seu FDP, falando asneira. E o estado só tem esse status sanitario por mto esfoço e dedicaçao dos servidores seu merda! Vai morder seu pai na b...
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  • [email protected]

    Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016, 10h49
  • Igor vai se lascar fdp depois vc quer cobrar algo de qualidade,vai trabalhar vc vagabundo.com certeza um imbecil q não conseguiu um concurso fica falando merda vai estudar.
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  • Welton Dias

    Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016, 04h37
  • Que decisão é essa onde uns tem direito (judiciario e legislativo) e outros não? (Execultivo). Não são todos funcionários Públicos? O sol que nasce para alguns é diferente do que nasce para outrem? Eis a questão O Brasil ja é ridículo pelas várias interpretações das leis e a cada dia que passa mergulha ainda mais na podridão desse Lamaçal chamado corrupção.
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  • MILITAR

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 20h33
  • JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE CONTAS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MIN. PÚBLICO, COMO SERIA BOM SE ESSAS INSTITUIÇÕES DEIXASSEM DE EXISTIR, SERIA ÓTIMO PARA O FUNCIONAMENTO DO BRASIL. PEGARÍAMOS TODOS ESSES INFAMES E MANDARIAMOS TODOS PARA A FRENTE DE BATALHA PARA SEREM EXTERMINADOS. PARA QUE SERVE ESSAS INSTITUIÇÕES NO BRASIL, GOSTARIA QUE A FOLHAMAX MONTASSE ESSE ENQUETE. NOS AJUDE....
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  • FERNANDO

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 17h45
  • DESEMBARGADORA VCS JA RECEBERÃO O RGA NA INTEGRA,AGORA TA AGRADANDO O GOVERNADOR NEGANDO O RGA AOS DEMAIS SERVIDORES,ACHO QUE A SENHORA DEVERIA REFLETIR PQ;O CHICOTE QUE BATE NO JOÃO BATE TAMBEM EM MARIA.
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  • Igor Queiroz

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 17h12
  • Aonde quer chegar esse SINTAP !!!! Vão trabalhar !!! Cambada !!!! Isso que é estado de transformação ...
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  • IGOR QUEIROZ

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 17h08
  • aonde esse povinho do SINTAP está querendo chegar ?? Vão trabalhar !!! Cambada !!!!
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  • IGOR QUEIROZ

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 17h07
  • aonde esse povinho do SINTAP está querendo chegar ?? Vão trabalhar !!! Cambada !!!!
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  • sei

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 16h30
  • QUE COVARDIA...... E OLHA QUE O TJ NÃO TEM TODA ESSA MORAL PRA FALA DO ASSUNTO "SERVIDOR PÚBLICO" NÃO PORQUE A CARREIRA DE ANALISTA E TÉCNICO DO TJ/MT É UMA DAS PIORES DO BRASIL....MUITO DESVALORIZADA E MAL REMUNERADA....
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  • P.da Vida

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 15h39
  • Grande novidade,basta os senhores lembrar de quando o sr Governador voltou da sua viagem aos USA,os primeiros procurados foram primeiro o JUDICIARIO em segundo a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA os srs,queriam o que???
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  • pacufrito

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 14h06
  • Parabéns a desembargadora, parabéns pela coragem de tentar colocar um pouco de respeito nestes órgãos públicos, chega de greve, este pessoal esta pouco se lixando com a população, eles querem mais...CHEGA.Se não trabalha não tem direito a receber.
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  • SERVIDOR P?BLICO

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 12h56
  • VAMOS FAZER GREVE NOVAMENTE. AGORA 100% DO ESTADO.
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  • Professora Idosa e doente

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 12h14
  • O mal de algumas pessoas com o poder de decidir pelo BEM COMUM, nesse caso, a sobrevivencia dos pobres SERVIDORES PUBLICOS, ignora a carencia ALHEIA porque FLUTUA COM SEUS EXORBITANTES BENEFICIOS, tambem como servidores. Servem a quem ????
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  • Gilson

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 12h09
  • Q pena que a desembargadora tem seu salário,desculpa,SUPER SALÁRIO,atrelado ao do Ministro do STF,pois se precisasse de rga,ficaria triste com essa decisão.
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  • Raimundo Nonato

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 11h33
  • Pasmem com a palavra o CNJ, se possível. Um peso e duas medidas, em quem confiar de ora em diante? Será que para instancias superiores haverá o juízo de admissibilidade?
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  • Pedro da Silva Mendes.

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 11h26
  • O fiscais de tributos achavam que iam se beneficiar não participando da greve e caíram do cavalo. Não é somente o policial militar, o professor que perdeu, vocês, também, perderam e todos, vamos continuar perdendo.
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  • M?rcio

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 11h25
  • Certamente, alguns servidores que se recusaram a lutar pelos seus direitos não participando do movimento grevista, agora, estão indignados. perderam uma parte considerável do seu salários agora e, no ano que vem, tornarão a perder mais sob o pretexto que LRF não permitirá conceder o aumento. Choram, por que vão perder muito. Em três anos, os salários, provavelmente, perderão 30% do seu valor de compra. Quem não luta pelos seus direitos não são digno dos seus salários.
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  • Valter Fernandes

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h52
  • Já tá com o seu aumento integral no bolso, o resto é que se lasque.
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  • militar

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h48
  • eu já havia alertado, esse tj já está compado , assim como os deputados, promotores, conselheiros, etc, recorram no STF lá as coisas vão mudar em favor dos servidores.
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  • Jo?o do ?

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h48
  • Justiça podre. Então deveriam também proibir que os membros do TJ recebessem o RGA integral.
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  • Sergio Cintra

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h32
  • STJ.
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  • Contribuinte indignado

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h28
  • Como eu gostaria que os MP e o Judiciário não criasse mecanismo para burlar a Lei e recebessem seus salários de acordo com a CF. Mas, como eles, os deuses, tem o poder de criar as "verbas indenizatórias" que apesar de legal é imoral, ganham salários superiores a 33 mil reais. Lembrando que a EC 41/2003 estabelece o salário do ministro do STF como teto. Agora, os bacanas que julgam ilegal a reivindicação dos servidores, dobram seus rendimentos com as verbas imorais.
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  • Bernardo Jos?

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h25
  • Essa Desembargadora recebeu o RGA integral de 11,28%, ou vai receber conforme os servidores do executivo? será que pau que bate no executivo é o mesmo que bate no judiciário? Me desculpem pela pergunta eu tinha esquecido que aqui é Brasil.
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  • AMA

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h22
  • Servidores, sejam espertos, recorram para cortes superiores, está mais do que visto que no TJ vocês não conseguirão vitória, a não ser por um ou dois desembargadores. O governador declarou recentemente em mídia de Cuiabá que contratou,deliberadamente e de caso pensado, 3.550 policiais, ferindo a lei do LRF com impacto anual de R$ 183.000.000,00, em detrimento do RGA e demais concursos. Será que o TJ não está enxergando isso, é público e notório que o governador não tem razão, que descaso é esse do TJ com os servidores. Não bastou que o governador também havia suspenso o RGA da categoria, tendo que a AL vetar. Não estou entendendo, isso, para mim, é injustiça com o funcionalismo, isso é grave para a democracia.
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  • Servidor

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h15
  • Gente sejamos honestos na informação não é o Tribunal que negou a liminar foi a desembargadora ela representa a opinião dela o Tribunal e representado pelo pleno. Portanto, a manchete não condiz com a realidade.
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  • alexandre

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 10h15
  • vergonha para o TJ, os sindicatos recorreram, como a greve pra alguns é ilegal para outros não, de fato o TJ não julgou os recursos de todos, pro RGA deles o Presidente do TJ foi brigar e pagou em parcela única, para RGA dos outros calote, dois pesos e duas medidas, vindo da Justiça é triste, faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço...
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  • Gilstinho

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 09h57
  • Claro, o TJ já pagou os de seus funcionários na integra. Foi um ero a AL ter liberado o RGA pro Tj. Hoje o Tj poderia estar com os trabalhadores se não tivesse ja recebido os seus. Com todo respeito aos magistrados , mas, é o que penso.
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  • vanderleia popozuda

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 09h53
  • Nem precisaria ajuizar ação para se obter uma decisão como esta, seria um paradoxo se ocorresse ao contrário.
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  • Antonio Carlos

    Terça-Feira, 12 de Julho de 2016, 09h41
  • Estado de Transformação....enquanto os servidores da justiça receberam integral o RGA...Os outros que se explodam.
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