O juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência, Cláudio Roberto Zeni Guimarães, autorizou nesta segunda-feira a recuperação judical do grupo Dismafe, que acumula dívidas de R$ 39,885 milhões. Formam o grupo nove empresas: Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A, Lumiral Comércio, Importação e Exportação S/A, Lumem Consultoria, Construções e Comércio Ltda., Equimaf S/A Equipamentos, Máquinas e Ferramentas, Tecnovia S/A Armazéns Gerais, Total Comércio e Representação S/A, Acquavix Ambiental Engenharia Ltda., Ventura S/A Participações e Investimentos e Agrupar S/A Participações e Investimentos.
Os advogados Clóvis Sguarezi e Augusto Vieira, que ingressaram com o pedido, argumentaram que a corporação iniciou as atividades em 1983. No entanto, em 2015, uma forte crise econômica nacional e estadual começou a prejudicar as atividades das empresas.
Outro aspecto citado foi que com a mudança de gestão do Estado, a empresa deixou de receber em dia pelos serviços prestados na execução de obras e prestação de serviços. "Com a mudança de Governo Estadual, criou-se uma moratória, onde o Estado acabou ficando seis meses sem pagar as empresas que tinham feito oufornecido para o governo anterior, acarretando uma cascata de inadimplência, e que a falta de capital de giro ficou mais acentuada quando algumas empresas, que eram grandes clientes do grupo, por também não encontrarem alternativa, entraram com recuperação judicial ou tiveram suas atividades paralisadas, reduzidas ou encerradas restringindo suas compras e deixando grandes valores sem pagar”, assinalou.
Segundo os advogados, o grupo também foi abaladopor falta de pagamentos da Caixa Econômica, já que constroi residências populares no programa "Minha Casa, Minha Vida". Os advogados ainda explicaram que, apesar dos cortes internos, demissões e redução dos gastos, o grupo não conseguiu manter a "saúde financeira".
Em sua decisão, Cláudio Zeni autorizou o parcelamento das custas judiciais em seis vezes. Antes de autorizar a recuperação judicial, o magistrado ainda determinou uma perícia para verificar se o grupo necessitava de fato da recuperação judicial, o que acabou sendo avalizada.
O juiz também destacou que o grupo desenvolve as atividades há mais de dois anos e "estão em plena atividade e dessa forma vem gerando emprego e renda, bem assim estão procurando manter a fonte produtora e sua função social, de forma que se torna imperioso o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas requerentes". Cláudio Zeni ainda asseverou que o grupo tende a conseguir cumprir o prazo de recuperação.
Para ele, "a recuperação tem o propósito de preservação da sua função social e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da ação recuperacional". O magistrado nomeou a empresa TS Auditoria e Administração Judicial Ltda, que tem sede em Cuiabá e é representada pelo advogado Flaviano Kléber Taques de Figueiredo.
Ele tem 24 horas, após ser intimado, para decidir se aceita ser o administrador da recuperação e receberá 3% do total do endividamento.Ou seja, cerca de R$ 1,2 milhão.
Cláudio Zeni dterminou que as nove empresas do grupo façam o adiantamento da quantia mensal de R$ 20 mil referente aos primeiros 12 meses ao advogado. Já do 13ª ao 30º mês o valor mensal será de R$ 25 mil.
O juiz determinou suspensão da apresentação de certidões negativas do grupo para recebimento de dívidas ou contratação com o poder público. Também barrou todas ações e execuções contra o grupo por seis meses, sendo que o grupo terá ainda 10 dias para apresentar a lista completa de credores.
O plano de recuperação deverá ser apresentado em 60 dias. Sugeriu que as empresas parcelem os débitos tributários com município, Estado e União.
Cláudio Zeni ainda proibiu o banco Santander de se apropriar de um imóvel do grupo em Várzea Grande durante o período de blindagem. No local, funciona a filial da Dismafe.
airton jose fernandes
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