Opinião Segunda-Feira, 12 de Setembro de 2016, 09h:40 | Atualizado:

Segunda-Feira, 12 de Setembro de 2016, 09h:40 | Atualizado:

Rosana Leite

Descumprimento de medida protetiva

 

Rosana Leite

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

RosanaLeite.jpg

 

A efetividade das medidas protetivas de urgência, principalmente quando se cuida do afastamento do agressor, é a principal dúvida da mulher vítima de violência doméstica e familiar. O que fazer quando o agressor teima em descumprir determinação judicial? Quem pode informar o descumprimento? De quem é a legitimação ao pleito das medidas protetivas?

Apesar de muito se afirmar que as medidas protetivas não são cumpridas, e que o sistema de justiça é falho na aplicação das leis, máxime na Lei Maria da Penha, algumas ponderações são necessárias para a compreensão do tema. A violência doméstica e familiar contra a mulher é grave, principalmente, por ser praticada pelo parceiro escolhido para dividir alegrias e tristezas por toda a caminhada. 

De outro turno, esse mesmo companheiro, tem informações preciosas da vida da mulher. Ele sabe e conhece todos os passos dados pela mulher durante o dia. Ainda que ocorra a separação do casal, ele não deixa de saber, em regra, onde encontrará o seu alvo. Sabe os seus horários de saída e chegada, onde reside, local de trabalho, principais lugares frequentados etc. Assim, elas são miras fáceis para o algozes.

Houve na Lei Maria da Penha, através dos legisladores, o cuidado para a prevenção de violências maiores contra as mulheres vítimas. Entretanto, os operadores da mencionada lei devem receber da vítima todas as informações necessárias para que a medida protetiva de urgência possa surtir o resultado desejado. Vivemos em um país onde não basta gritar POLÍCIA, e já a encontrarmos de prontidão. 

Logo, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e que se encontram amparadas pelas medidas protetivas, devem tomar todos os cuidados necessários dispensados a qualquer pessoa que se encontra em situação de ameaça. A informação imediata de que o agressor não está cumprindo a determinação de afastamento é de grande valia para que a justiça possa ser feita, garantindo a integridade física das mulheres. 

Em grande parte dos casos, os feminicídios e as lesões corporais graves são precedidos de ameaças, que não devem ser desprezados por elas. As mulheres não podem deixar de acreditar que o homem, apesar de ter compartilhado importantes momentos (nascimento de filhos etc.), poderá praticar delitos graves contra ela. 

O descumprimento das medidas protetivas poderá ser informado por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, a fim de evitar evento de maior gravidade. O requerimento das medidas protetivas poderá ser feito diretamente pela mulher, através da Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacia de Polícia, ou por procuradora ou procurador judicial. A desobediência à medida protetiva de afastamento do agressor poderá redundar na prisão preventiva dele, uso de botão do pânico pela vítima, e a determinação do uso de tornozeleira por ele.

A Lei Maria da Penha é efetiva e eficaz. Contudo, as mulheres devem munir os operadores da lei com subsídios para a atuação em seu favor. 

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS É DEFENSORA PÚBLICA, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MATO GROSSO E ESCREVE PARA O JORNAL A GAZETA.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia






Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet