Política Terça-Feira, 19 de Dezembro de 2017, 01h:00 | Atualizado:

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Base cadastral do Instituto de Previdência de Rondonópolis tem inconsistências

 

Da Redação

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Divergências/inconsistências na base cadastral do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro), apuradas em auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, resultaram em diversas determinações ao atual gestor do instituto e da Prefeitura de Rondonópolis. As determinações foram expedidas pelo relator do processo nº 191418/2016, relativo à auditoria, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, e acolhidas na íntegra pelos membros da 2ª Câmara do TCE-MT, que se reuniu no dia 13 de dezembro.

A auditoria de conformidade analisou informações referentes ao exercício de 2016, quando o Impro estava sob a responsabilidade do diretor Roberto Carlos Corrêa de Carvalho e do então prefeito Percival Muniz. De acordo com a equipe técnica do Tribunal de Contas, as divergências/inconsistências na base cadastral do Impro ocorreram em razão da ausência de controle interno eficiente, fato que pode inclusive comprometer os cálculos atuariais face à não confiabilidade dos dados constantes do sistema informatizado do Instituto de Previdência, conforme alertou o conselheiro relator.

Entre as determinações, o atual gestor do instituto deve adotar procedimentos internos de conferência e adequação da base cadastral dos servidores ativos, de acordo com o quantitativo existente em cada órgão. Também precisa atualizar os campos em branco, incompletos ou inconsistentes da base cadastral dos aposentados e pensionistas, assim como adotar providências junto aos órgãos vinculados ao Impro para que promovam as atualizações e correções da base de dados dos servidores ativos.

A atual gestão deve ainda regularizar os dados inconsistentes na remuneração de

contribuição dos servidores ativos, bem como elaborar e implementar controles internos de checagem e conferências dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; estabelecer rotinas internas de verificação da compatibilidade das informações da folha de pagamento e da base atuarial, a fim de manter a base cadastral do Impro atualizada, consistente e fidedigna; além de promover a atualização das informações dos aposentados e pensionistas, por meio de censo e/ou recadastramento.

Oralmente, durante a sessão da 2ª Câmara, o conselheiro relator acolheu sugestão do conselheiro interino João Batista Camargo, no sentido de ampliar de 60 para 120 dias o prazo para que os gestores cumpram as determinações expedidas pela Corte de Contas. Uma delas específica ao atual prefeito, para que com o auxílio do atual diretor do Impro realize estudo de viabilidade orçamentária e financeira do plano de amortização aprovado na Lei Municipal n° 9.082/2016.

 





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