Política Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 17h:20 | Atualizado:

Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 17h:20 | Atualizado:

LIMITES DA LRF

Entidade libera prefeitos de MT para não dar RGA aos servidores em 2018

Lei de Responsabilidade Fiscal estipula máximo de 54% da arrecadação pode ser aplicado na folha de pagamento

Da Redação

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Atendendo grande demanda das prefeituras por informações sobre a concessão da Revisão Geral Anual – RGA, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou parecer orientando os prefeitos sobre o tema, considerando os impactos nas finanças municipais. O parecer foi elaborado em conjunto pelas coordenações Jurídica e de Relações Institucionais da Associação e está sendo encaminhado para todos os municípios.

A AMM orienta que a concessão da RGA não é um direito absoluto, pois a medida está condicionada ao atendimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que tem como principal objetivo o equilíbrio das contas públicas. A orientação é que a lei que disciplinará a RGA deve prever o índice de revisão a ser aplicado anualmente e expressamente condicioná-la ao atendimento dos limites de despesas com pessoal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF estabelece para o Poder Executivo Municipal  a aplicação do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida – RCL em despesas com pessoal. “E nesse teto a LRF não suporta exceções”, aponta o parecer. A Lei estabelece, ainda, um sublimite de 51,30% da RCL, o chamado limite prudencial, que não pode ser extrapolado, sob pena de várias vedações aos municípios, como concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargos, emprego ou função, entre outras proibições.

O parecer esclarece que quando o limite prudencial (51,30%) é ultrapassado, ainda é possível a concessão da RGA, porém se o limite máximo de 54% for extrapolado, a LRF proíbe a realização de quaisquer aumentos de despesas com pessoal.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que é importante que os prefeitos estejam atentos ao assunto, pois a revisão depende de disponibilidade financeira e fiscal. “Entendemos que a concessão da RGA é um direito constitucional do servidor, mas a sua efetivação está limitada a critérios rigorosos da LRF. Por isso é tão importante o equilíbrio das contas públicas, um constante desafio para os gestores, considerando as dificuldades financeiras dos municípios”, assinalou.

O parecer elaborado pela AMM alerta que a revisão geral anual é um valor que será incorporado à remuneração/subsídio do servidor e que, desse modo, integra o conceito de despesas com pessoal. E a LRF, de acordo com o seu artigo 23, não permite a exclusão do valor da RGA do cálculo do limite de despesas total com pessoal, impactando na apuração dos limites prudencial e máximo previstos na lei.

O documento cita, ainda, um caso concreto em que o Tribunal de Contas, em análise de representação de natureza interna que analisou a concessão do RGA para um município de Mato Grosso, determinou a suspensão da concessão de pagamentos de vantagens remuneratórias a servidores relacionadas à RGA por ausência do estudo de impacto financeiro e orçamentário exigido pela LRF.





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Comentários (18)

  • Elisabete

    Quarta-Feira, 28 de Março de 2018, 09h13
  • Se a lei determina limites porque não param de colocar pessoas no serviço público, a lei diz que não se pode contratar e porque o o serviço público " INCHA " Então porque se promove concursos.Essa irresponsabilidade e tão somente dos governos, por acaso elês não receberão remuneração nenhuma, irão trabalhar de graça, ora, isso é crime e não pagar RGA tbm é crime . Suprimir direitos da constituição com decreto estadual tbm é crime. Já passou da hora de os sindicatos unirem e formar um partido único e exclusivo para defender a causa dos servidores públicos pois se for depender de votos dá para eleger até presidente da República. A roubalheira no país é dos políticos sujos e nós é quem devemos pagar as contas deles, não são os funcionários públicos que enriquecem após 4 anos de mandatos, somos tão vítimas quanto qualquer funcionário do Brasil. " Ao justo o que é justo".
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  • Elisabete

    Quarta-Feira, 28 de Março de 2018, 09h12
  • Se a lei determina limites porque não param de colocar pessoas no serviço público, a lei diz que não se pode contratar e porque o o serviço público " INCHA " Então porque se promove concursos.Essa irresponsabilidade e tão somente dos governos, por acaso elês não receberão remuneração nenhuma, irão trabalhar de graça, ora, isso é crime e não pagar RGA tbm é crime . Suprimir direitos da constituição com decreto estadual tbm é crime. Já passou da hora de os sindicatos unirem e formar um partido único e exclusivo para defender a causa dos servidores públicos pois se for depender de votos dá para eleger até presidente da República. A roubalheira no país é dos políticos sujos e nós é quem devemos pagar as contas deles, não são os funcionários públicos que enriquecem após 4 anos de mandatos, somos tão vítimas quanto qualquer funcionário do Brasil. " Ao justo o que é justo".
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  • Papamaike

    Quarta-Feira, 28 de Março de 2018, 09h08
  • TOMA VIU , OS MESMOS QUE CRUCIFICARAM O GOVERNADOR E QUISERAM SE AUTO PROMOVER DIANTE DOS SERVIDORES E A SOCIEDADE AGORA ESTÁ DEFENDENDO O NÃO PAGAR O RGA.
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  • Jr

    Quarta-Feira, 28 de Março de 2018, 09h00
  • Na época da eleição vamos fazer questão de lembrar negativamente o nome de Neurilan Fraga e Zé Domingos. Entre outros nomes que são contra os servidores. Só aguardar.
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  • Servidor COERENTE

    Quarta-Feira, 28 de Março de 2018, 06h45
  • Tem que cumprir a CF e dar a RGA pois é um direito do Servidor, assim como o Gestor que incorrer em aumento do limite da LTD tomar as medidas previstas na mesma para enquadramento, inclusive demissão de Servidores. Conseguem perceber a incoerência, servidor que RGA mesmo que tenha que perder o emprego.
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  • Servidor COERENTE

    Quarta-Feira, 28 de Março de 2018, 06h45
  • Tem que cumprir a CF e dar a RGA pois é um direito do Servidor, assim como o Gestor que incorrer em aumento do limite da LTD tomar as medidas previstas na mesma para enquadramento, inclusive demissão de Servidores. Conseguem perceber a incoerência, servidor que RGA mesmo que tenha que perder o emprego.
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  • Gilmar Barreira De Almeida

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 20h56
  • E um lixo esse Nerilan Fraga
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  • Verdadeiro

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 20h47
  • Vamos todos solicitar a AMM (que é paga com recursos públicos) para ela elaborar parecer/orientação sobre o que a CF manda fazer quando o índice está acima do permitido. E porque o TCE não mandou o tal município cumprir isso? Por que? Por que? Oque é CONSTITUIÇÃO FEDERAL AMM e TCE ?
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  • Ant?nio Silva

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 20h33
  • Creio q ninguém deveria votar nas eleições de 2018 vamos servidores lutar contra o voto obrigatório já nessas eleições está na hora de nós mostramos nossas forças servidores...
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  • Itamar

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 19h49
  • Viram só? A entidade (AMM) é presidida pelo falastrão Neurilan Fraga, que vive na mídia atacando o governador, além de sem caráter e postura, esse mala é irmão do deputado Zé Domingos, que aparece nas imagens de propina, enchendo a caixa de papelão junto com o Ezequiel Fonseca. Será que o RGA das Prefeituras irão abastecer a CAIXA de campanha dele que sai a federal?
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  • Marcio Ferreira

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 19h39
  • Depois que o RGA foi usado para acabar com um grupo político, o grupo que "acha que vai ganhar" a eleição se junta para dizer que o RGA num precisa mais ser pago.
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  • Jo?o Manoel

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 19h37
  • Agora vocês sabem de que lado a AMM está e sabe o lado que a corda vai estourar se preciso for...
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  • Aliandro

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 19h17
  • RGA não é vedada pela LRF além da constituição ser a lei maior, Não há em que se falar de vedação do mesmo, e sim jeitinho para tentar burlar o direito do servidor público, o reajuste não condiz com a realidade na prática e ainda querem vim burlar? Vejo sem o Rga anual aos servidores caracteriza crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de dinheiro público!!! Que País é esse? SMJ.
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  • augusto

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 18h57
  • Raciocínio puramente fiscalista. Aonde vamos parar assim? Keynes seria ignorado nos tempos de hoje.
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  • curioso

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 18h12
  • Se ultrapassou o limite da LRF, é pura falta de gestão. Se os conselhos municipais estivessem funcionando, como determina a lei, eles dariam a situação de cada secretaria referente a gastos com pessoal.
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  • Jose maria

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 18h09
  • Veja a incoerência: a RGA é um direito constitucional mas eles dizem que tem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas qual é o maior dispositivo: a constituição ou uma lei? Pois bem, mas aí vem o parecer "juridico" somente para "respaldar" o calote. Mas eu digo qual deveria ser a recomendação: se está na constituição deve ser cumprido. Se não cabe na LRF, experimente desinchar a folha com os comissionados ou até mesmo não efetuando novos concursos de modo que não sejam violados a RGA e caiba na LRF. Mas isso o parecer jurídico não quer falar né, afinal vai acabar com muito cabide por ai
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  • O Brasileiro

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 17h55
  • Para dar o calote em funcionário publico em ano eleitoral vale tudo! Até mesmo fomentar com argumentos frágeis e no final da entrevista dizendo que a RGA é um direito!!! Se é direito se pague! Se foi previsto na LOA do ano anterior e nao o fazem, demonstram tamanha incapacidade de administrar seus municipios! Vai a dica! Paguem e demonstrem ser bons administradores!
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  • mad

    Terça-Feira, 27 de Março de 2018, 17h33
  • Então basta o vagabundo do prefeito ficar acima do limite da LRF pra não conceder o direito... Afff que País de merda, e ele ficando acima do limite não recebe nenhuma punição, enquanto o trabalhador tem o salário corroído pela inflação, perdendo assim o poder de compra e consequentemente vai deixar de consumir e que por sinal vai deixar de pagar impostos que estão embutidos nos produtos e serviços... ótima orientação da AMM... ae depois não sabe pq as crises financeiras acontecem... só incompetentes na gestão pública!!!
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