Política Quinta-Feira, 26 de Abril de 2018, 17h:04 | Atualizado:

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Estado cobra recadastramento e ameaça cortar 322 aposentadorias

Governo alerta que prazo final é o dia 4 de maio

Da Redação

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Cerca de 322 aposentados e pensionistas do Estado podem ter os vencimentos suspensos a partir de maio deste ano por falta de atualização cadastral. No total foram convocados 767 beneficiários vinculados ao Termo de Cooperação Financeira firmado entre a União e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Destes, apenas 445 realizaram recadastramento que será encerrado em 04 de maio. 

Entre os que não se recadastraram, a maioria reside nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Entre as cidades com alto número de inadimplentes estão Cuiabá (111), Campo Grande (71) e Várzea Grande (27).

Também integram a lista de cidades: Alto Araguaia (MT), Aquidauana (MS), Barra do Garças (MT), Cáceres (MT), Corumbá (MS), Dom Aquino (MT), Dourados (MS), Jaciara (MT), Poconé (MT), Ponta Porã (MS), Presidente Prudente (SP), Rondonópolis (MT), Rio de Janeiro (RJ), Três Lagoas (MS), Santo Antônio do Leverger (MT), São Paulo (SP) e outras.

O recadastramento cumpre a obrigatoriedade de utilização de mecanismos eficazes de controle de benefícios pagos pelo poder Executivo. Não há previsão para realização do censo previdenciário dos demais aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso. 

Como se recadastrar

No edital de convocação 001/MTPREV de 12 de março de 2018, disponível no Diário Oficial Eletrônico, os beneficiários encontrarão as informações sobre quais documentos precisam apresentar e os endereços dos locais de recadastramento em território nacional.

Os servidores convocados também poderão sanar dúvidas acessando a cartilha de “Perguntas e Respostas”, disponível no site do MTPREV (www.mtprev.mt.gov.br) ou através dos telefones (65) 3363-5305 e (67) 3345-4116.

 

 





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Comentários (1)

  • mad

    Sexta-Feira, 27 de Abril de 2018, 07h08
  • Um absurdo essas regras de aposentadoria brasileira na qual uma pessoal que não trabalha recebe uma pensão de alguém que já morreu e deixou de produzir para o Brasil!!! Até concordo se o cônjuge tiver mais de 55 anos, filhos menores de idade e nos demais caso por um breve período (máximo 2 anos), tempo mais que suficiente para o pensionista ingressar no mercado de trabalho!!! TRABALHAR NÉ GENTE.
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