Economia Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 12h:10 | Atualizado:

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juíza retira invasores de fazenda de 11 mil hectares da família Maggi em MT

Discussão sobre área em Rosário Oeste se arrasta desde 2012

VINÍCIUS LEMOS
Da Redação

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A juíza Adriana Sant'anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário da Capital, concedeu direito de reintegração de posse aos membros da família Maggi em relação à Fazenda Serra Azul, localizada em Rosário Oeste, de 11 mil hectares. A propriedade rural havia sido ocupada por integrantes da Associação dos Trabalhadores Rurais de Mato Grosso Recanto da Serra, em 2012.

A decisão foi proferida no dia 23 de junho. O processo dos Maggi é movido em nome dos irmãos Eraí, Elusmar e Fernando e do cunhado deles, José Maria Bortoli.

Eles alegam que são arrendatários da propriedade rural desde 28 de fevereiro de 2011 e, logo após fecharem o acordo, fizeram o mapeamento do imóvel junto ao Incra. Posteriormente, passaram a explorar a área por meio de atividade agropecuária, "além de procederem com sua preservação ambiental, gerando emprego e renda".

No entanto, eles relataram que em 22 de maio de 2012 a área teria sido invadida por um grupo de pessoas que se intitulavam trabalhadores rurais. “Alegam que esse grupo gira em torno de 15 a 20 pessoas, bem como que estão invadindo áreas vizinhas”, argumentaram.

Em junho de 2012, a magistrada concedeu liminar para que os Maggi reintegrassem a posse da propriedade. No entanto, a medida foi suspensa pela juíza meses depois, após o Incra se manifestar como uma das partes interessadas na ação, pois alegou que parte da propriedade rural pertenceria a uma área em litígio, que é alvo de ação popular na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Desta forma, o procedimento foi remetido à Justiça Federal. Posteriormente, o Incra manifestou que a propriedade não pertence ao Poder Público e informou que não tinha interesse na demanda.

Já a Associação dos Trabalhadores Rurais Recanto da Serra solicitou sua habilitação nos autos, alegando que ocupava a área reivindicada. Desta forma, a ação retornou para a Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário da Capital, e em dezembro de 2012 a magistrada revogou a suspensão da liminar que concedia a reintegração de posse da área aos Maggi.

Logo que o procedimento retornou para a juíza Adriana Sant'anna Coningham, os Maggi apontaram a revelia dos réus, pois informaram que os mesmos haviam deixado a propriedade rural e não mais retornaram ao local. Porém, o Ministério Público emitiu parecer no qual orientou pela procedência da ação.

Em sua decisão, a juíza mencionou que os réus foram intimados, porém não apresentaram defesa. "No que concerne à posse sobre o imóvel, além de não ter sido contestada pelos réus, os autores comprovaram exercer posse justa e de boa-fé, nos termos dos artigos 1.200 e 1.201 do Código Civil", destacou.

Ela pontuou que os Maggi comprovaram, por meio de documentos, que eram os responsáveis pela área arrendada. “Neste diapasão a parte autora demonstrou de forma robusta não só o exercício da sua posse, com o cumprimento da função social da propriedade e função ambiental, pela preservação das áreas de Preservação Ambiental e Reserva Legal como, também a ocorrência do alegado esbulho possessório”, argumentou.

Conforme a magistrada, os agricultores também atestaram a existência da invasão à Fazenda Serra Azul. “Por sua vez, o esbulho também restou demonstrado através de Boletim de Ocorrência em 22 de maio de 2012, além do relatório fotográfico da ocupação, bem como a certidão do oficial de justiça que reintegrou os autores na posse do imóvel. Com essas considerações, julgo procedente a o pedido de reintegração de posse formulado por Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli contra a Associação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Mato Grosso Recanto da Serra a fim de reconhecer o exercício da sua posse sobre a Fazenda Serra Azul, com área de 11.200,3756 hectares, inscrita na matrícula primitiva nº. 17.803, CRI da Comarca de Rosário Oeste/MT, pertencente à empresa Praterra Rio Preto Agropecuária Ltda, ratificando a liminar deferida e cumprida em 2012”, asseverou a juíza.

A magistrada ainda condenou a Associação dos Trabalhadores Rurais Recanto da Serra a pagar as custas e despesas processuais, “bem como aos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono”. Ainda na decisão, ela salientou que desde a reintegração de posse de 2012, cumprida após a liminar, não houve mais nenhuma tentativa de ocupação da área. Desta forma, ela não determinou a expedição de mandato para retirar as pessoas do local. 

 





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Comentários (7)

  • Lucas

    Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 21h53
  • Engraçado como são as coisas, aqui no Residencial Wantuil de Freitas tem um grilo na área Verde App já foi denunciado no MP. Na Prefeitura Dema. Até hoje nada 4 anos ???? Tem que colocar sobre nome Amaggi ou Maggi ?? Cadê vc MP ?? Tinha liminar para sair Dezembro 2016 ??
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  • Paulo Almeida Jr

    Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 14h12
  • Desce a borracha nesses invasores e grileiros, cambada de desocupados e oportunistas! Com certeza são do PT Partido dos Trambiqueiros...
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  • Paulo Almeida Jr

    Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 13h46
  • Desce a borracha nesses invasores e grileiros, cambada de desocupados e oportunistas! Com certeza são do PT Partido dos Trambiqueiros...
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    1



  • Ademar Adama

    Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 13h27
  • A velha história do barão contra o peão... Pra que Eraí quer tanta terra? Na outra vida o latifúndio não vale nada.
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  • Jose carlos

    Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 12h42
  • ALGUEM TEM DIVIDA... SE A TERRA VOCÊ SUA ....SERIA TÃO RAPIDO... QUE VERGONHAS PRA NÓS MATOGROSSENSE
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  • Jose carlos

    Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 12h42
  • ALGUEM TEM DIVIDA... SE A TERRA VOCÊ SUA ....SERIA TÃO RAPIDO... QUE VERGONHAS PRA NÓS MATOGROSSENSE
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    5



  • Cpa

    Terça-Feira, 18 de Julho de 2017, 12h21
  • Esquisito.incra diz uma coisa e depois fiz outra .quem tem tem, quem não tem não tem.
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